De acordo com matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) está investigando o caso do delegado de Buritis, Dr. Carlos Alessandro Siebra Bouças, por acumulo de cargo como inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ).
A reportagem assinada pelo jornalista Pedro Augusto Figueiredo, publicada no site do Estadão no último domingo, traz a denúncia de que o Dr. Carlos Alessandro foi designado como delegado de Buritis em novembro de 2023 e um ano depois, em dezembro de 2024, foi nomeado como inspetor na Polícia Civil do Rio de Janeiro, mas sem pedir demissão do cargo anterior.
Os portais da transparência dos dois Estados informam que Carlos é servidor em atividade. No caso de Minas Gerais, ele está de licença médica com duração de 45 dias desde o fim de abril.
O acúmulo de cargos públicos é proibido pela Constituição Federal, mas há algumas exceções, e os Estados também podem autorizar situações específicas. Não é o caso da Polícia Civil de Minas Gerais. A corporação disse ao Estadão que há um “procedimento apuratório” instaurado pela Corregedoria-Geral sobre o caso e que, em sua Lei Orgânica, é “expressamente vetado ao servidor público estadual ocupar dois cargos públicos de maneira simultânea, sendo um deles fora do estado de origem”.
A PCERJ disse que está em contato com a polícia mineira. “O servidor foi nomeado em dezembro de 2024 e encontra-se em atividade. As cópias das informações já foram solicitadas e serão analisadas. A Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGPOL) do Rio de Janeiro vai adotar medida no âmbito disciplinar para apurar a conduta do servidor”, afirmou o órgão.
Carlos recebe salário bruto de quase R$ 15 mil pela função de delegado em Minas e mais R$ 8,5 mil como inspetor no Rio. Ele recebeu as remunerações dos dois Estados em março e em abril.
O delegado Dr. Carlos Alessandro respondeu o contato realizado pela página Mais Buritis com a seguinte mensagem: “Única coisa que eu tenho a manifestar é que a exoneração em MG foi solicitada há tempo e não houve acumulação de função”.